Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código Civil / Notícias

Homem deve indenizar por ofensas raciais em grupo de WhatsApp

A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou réu que proferiu insultos a respeito do caráter e da condição social de pessoas pardas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, valor que será revertido especificamente para programas de combate ao racismo indicados pela Fundação dos Palmares. O conteúdo foi gravado no WhatsApp e “viralizou” após mais de um ano.

Consta dos autos que o réu enviou áudio em 2017, em grupo particular do WhatsApp, em que proferia ofensas de cunho racial à pessoas pardas, afirmando que elas não têm caráter. Após o áudio viralizar em 2019, ele foi exonerado da função pública que exercia e se desfiliou de partido político.

Na decisão, o juiz José Wilson Gonçalves afirmou que “posto que seja em grupo de WhatsApp, não se admite que alguém diga que os pardos brasileiros são todos maus-caracteres”. De acordo com o magistrado, a alegação de ausência de intenção de atingir os pardos brasileiros não procede, pois o réu “sabe perfeitamente o significativo e o alcance das expressões usadas, ainda que esse uso tenha se dado em ambiente fechado de rede social, não tendo relevância, ademais, a crença, mesmo que verdadeira, de que o conteúdo não seria compartilhado. O compartilhamento apenas tornou conhecida publicamente a gravíssima ilicitude cometida por ele”. Cabe recurso da decisão.

FONTE: TJSP

Tags: TJSP

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