Homem é condenado por chantagear mulher com ameaças de exposição de imagens íntimas
5 de dezembro de 2017Mais um homem foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais a mulher com quem dividiu fantasias virtuais por certo período para, ao término da relação, passar a extorquir-lhe com ameaça de divulgar publicamente as imagens íntimas que guardava em seu poder.
A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou a condenação e o valor da indenização, fixado em R$ 30 mil. Segundo os autos, acusado e vítima mantiveram por mais de ano contato virtual, período em que o réu convenceu a vítima a se expor diante da câmera e gravou cenas de conotação sexual. Após os registros, ele ameaçou divulgar as imagens caso ela não lhe desse dinheiro. Ela também foi compelida a lhe comprar um aparelho celular e uma câmera digital.
Cansada da situação de extorsão frequente, a vítima denunciou o acusado, que por sua vez afirmou nunca ter praticado chantagem. Segundo ele, os valores recebidos diziam respeito a empréstimos feitos pela autora. Quanto ao histórico de mensagens apresentado no decorrer do processo, o réu afirmou serem elas apócrifas e unilaterais.
O desembargador Saul Steil, relator da matéria, afirmou que em nenhum momento o acusado contestou a titularidade do e-mail indicado e que a versão apresentada de que não havia chantageado a autora colidiu com o histórico de e-mails e mensagens apresentado pela vítima.
O magistrado afirmou que o réu poderia ter anexado aos autos suas versões das conversas, mas não o fez porque provavelmente elas não o beneficiariam. Para o desembargador, a extorsão ficou claramente configurada. O réu ainda foi condenado a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2,5 mil. A decisão foi unânime e o processo tramitou em segredo de justiça.
FONTE: TJSC