Homem evita ação penal ao assumir crimes e comprometer-se a pagar por seus erros
31 de janeiro de 2020A 4ª Vara Criminal da comarca da Capital, sob o comando do juiz Rafael Brüning, homologou nesta semana (28/1) seu primeiro acordo de não persecução penal com base no novo artigo 28-A do Código de Processo Penal, que passou a vigorar no último dia 23 de janeiro. Um réu que respondia pelos crimes de injúria racial e resistência, após ser preso em flagrante ainda em 2018, aceitou acordo que lhe foi proposto pelo promotor de justiça Geovani Tramontin e comprometeu-se ao imediato pagamento de prestação pecuniária para encerrar processo que já passava de um ano de tramitação.
O magistrado, que conduzia audiência de instrução e julgamento do caso, com oitiva de testemunhas e interrogatório do réu, considerou satisfeitos os requisitos para homologar o acordo de não persecução penal – o primeiro registrado naquela unidade. Em sua compreensão, acompanhada pelo promotor Tramontin, verificados os pressupostos para oferta do benefício, este deve ser ofertado ao acusado independentemente da fase em que se encontra o processo.
O juiz Brüning, aliás, já homologava acordos desta natureza anteriormente, propostos pelos promotores Tramontin e Affonso Ghizzo Neto, porém com base na Resolução n. 181 do Conselho Nacional do Ministério Público, cuja constitucionalidade formal estava em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), matéria agora vencida com a edição da Lei 13.964/2019, conhecida popularmente como “Pacote Anticrime”.
FONTE: TJSC