Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Processo Penal / Notícias

Homem não vai a júri por falhas no processo de reconhecimento de suspeito

A Juíza de Direito Marilene Parizotto Campagna, da Comarca de Planalto, decidiu pela impronúncia de um homem acusado de tentativa de homicídio, ao concluir pela nulidade no reconhecimento de pessoas durante a investigação policial, em atendimento a pleito da defesa.

Conforme o procedimento dos casos apontados como dolosos contra a vida, nessa etapa do processo cabe ao magistrado decidir, a partir da denúncia promovida pelo Ministério Público, se o acusado vai ou não a júri para ser julgado pela comunidade. No caso específico, a opção pela impronúncia significa que não haverá júri. Mais ainda, absolve o réu das acusações.

Para a Juíza, “a forma como foi realizada a investigação é, no mínimo, preocupante. Inviável emprestar validade aos reconhecimentos realizados na fase policial, diante da inobservância das formalidades legais”, disse em trecho da decisão.

A denúncia indicou que o acusado, depois de furtar um veículo e realizar um assalto a uma loja, mais tarde confrontou-se com o dono do automóvel e atirou contra ele.

Vícios

Na decisão, fundamentada em julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a magistrada faz um relato das diligências policiais no sentido de identificar o autor dos crimes, medidas em contradição ao que estabelece o Código Penal. Entre os problemas, a ausência nos autos de material (imagens e vídeos) relativo a mais de um suspeito apresentado às vítimas, e a incerteza dessas últimas quanto ao verdadeiro autor dos crimes.

“Encaminhar fotografia à vítima M. por whatsapp; ir ao hospital em que estava internada a vítima A. e mostrar uma única fotografia do acusado, são condutas praticadas pela autoridade policial que induziram as vítimas a realizarem os reconhecimentos tornando-os viciados”, conclui a magistrada.

A decisão também aponta que “às vítimas não foi dada a opção expressa de não apontar ninguém no reconhecimento”.

Grupo de estudos

A sentença de impronúncia cita que os equívocos em reconhecimentos foi motivo da criação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de grupo de trabalho. O objetivo é a realização de estudos e elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação pelo Poder Judiciário, de modo a evitar a condenação de pessoas inocentes.

O grupo é coordenado pelo ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz, e tem como integrante a Juíza de Direito Priscila Gomes Palmeiro, do Judiciário gaúcho.

FONTE: TJRS


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