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Código Penal / Notícias

Homem que descumpriu medidas protetivas em prol de transexual tem prisão preventiva decretada

O ex-companheiro de uma transexual teve a prisão preventiva decretada após descumprir medidas protetivas impostas pela Justiça em defesa da vítima, que sofria violência doméstica. A decisão, do dia 6/6/16, é do Juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha, titular do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Santa Maria.

O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público. Além de ter descumprido as medidas protetivas deferidas pela Justiça em favor da jovem e de tê-la ameaçado reiteradas vezes, o ex-companheiro da vítima tem histórico criminal, com condenação anterior, por estupro.

Decisão

A prisão cautelar é por essência de natureza excepcional e provisória, tendo como objetivos assegurar a ordem pública e econômica e garantir a eficácia de todo o procedimento criminal e do futuro provimento judicial. Ainda, pode ser admitida em se tratando de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

“No caso dos autos, pelos elementos por ora aportados, há prova da existência/materialidade do fato e significativos indícios de autoria, em que pese limitados à declaração da vítima à autoridade policial – que, se tratando de violência doméstica, deve ser avaliada com preponderância”, considerou o Juiz Rafael Pagnon Cunha.

O magistrado levou em conta ainda as reiteradas ameaças de morte à vítima. As medidas protetivas foram deferidas em defesa da transexual, em 28/2/16, e, mesmo assim, o investigado voltou a ameaçá-la, em 27/5/16.

“Também de considerar que o represente possui considerável histórico de violência criminal e, inclusive, condenação por delito de estupro consumado, o que o conduz à condição de reincidente, pintando-o com tintas de potencial cumpridos das ameaças de morte perpetradas contra a vítima”, asseverou o julgador.
O expediente tramita em segredo de justiça.

FONTE: TJRS

Tags: TJRS

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