Homem que respondeu inquérito por extorsão tem pedido de aquisição de arma negado
14 de fevereiro de 2022O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu negar liminarmente pedido de servidor público estadual, morador de Lagoa Vermelha (RS), de aquisição e posse de arma de fogo. Conforme Favreto, ainda que o autor tenha alegado que seria para proteção própria e dos pais, pois estariam sendo ameaçados, o homem já tinha outras três armas registradas. A decisão do magistrado foi proferida ontem (8/2).
O servidor impetrou mandado de segurança após a autorização de compra ser vetada pela Polícia Federal (PF) com base na existência de um inquérito policial por extorsão contra ele considerado “relevante” pelo delegado responsável, ainda que já arquivado. A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) manteve a decisão da PF.
O servidor então recorreu ao Tribunal. O desembargador relator ressaltou que o ato administrativo que dispõe sobre a expedição ou renovação do registro do porte de arma de fogo é excepcional e discricionário e está subordinado ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. “Não há ilegalidade no ato emanado pela parte agravada (PF), uma vez que devidamente fundamentado”, afirmou o magistrado.
Favreto destacou ainda que nem mesmo a urgência da medida alegada se sustenta, visto que o agravante já tem outras três armas de fogo registradas em seu nome.
FONTE: TRF4