Homem que sacou R$ 6 mil com cartão que pertencia ao vizinho é condenado por furto
28 de abril de 2021O juízo da Vara Única da comarca de Lauro Müller condenou um homem de 33 anos por furto, após investigação concluir que ele subtraiu R$ 6 mil da conta de seu vizinho através de saques realizados com seu cartão magnético. Segundo a denúncia, em março de 2018 o réu efetuou sete saques em duas agências bancárias em Criciúma e Lauro Müller e dois caixas eletrônicos em Criciúma, que totalizaram R$ 6 mil. O acusado foi reconhecido pela vítima a partir das imagens das câmeras dos bancos.
No interrogatório judicial, o acusado admitiu os saques, mas indicou que havia recebido o cartão de uma terceira pessoa, não identificada por ele, como forma de pagamento pela venda de uma motocicleta. A mãe do acusado, por sua vez, confirmou os saques, porém garantiu que o filho encontrou o cartão na rua. Disse não se lembrar ao certo se o acusado possuía mesmo uma motocicleta à época dos fatos. Além disso, após tomar conhecimento do golpe, informou que ressarciu a vítima pelos danos.
Em sua decisão, a juíza Maria Augusta Tonioli, titular da unidade, destacou que o acusado não apontou uma testemunha ocular do negócio, não apresentou um documento de transferência do bem supostamente alienado e nem mesmo uma única conversa via aplicativo que evidenciasse o negócio. “O acusado, aliás, nem sequer se deu ao trabalho de identificar essa suposta terceira pessoa com quem teria realizado a transação comercial que culminou nos saques indevidos – muito provavelmente porque ela não existe”, pontuou a magistrada.
O réu foi condenado por furto com arrependimento posterior, por sete vezes, praticados em continuidade delitiva, à pena de um ano, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 10 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes no pagamento de prestação pecuniária de um salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido pelo INPC, e prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena aplicada. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Ação Penal n. 0000601-32.2019.8.24.0087).
FONTE: TJSC