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Direito Administrativo / Notícias

Homem será indenizado após perder esposa por descaso de hospital

A prefeitura de Balneário Camboriú foi condenada a pagar R$ 30 mil, por danos morais, ao companheiro de uma mulher que morreu em decorrência do descaso de um hospital municipal. A sentença foi proferida pela juíza Adriana Lisbôa, titular da Vara da Fazenda Pública daquela comarca.

O caso ocorreu no ano de 2012, quando uma mulher foi internada após um aborto retido, para se submeter a uma curetagem. Logo após o procedimento, a paciente teve alta e um antibiótico foi receitado. No dia seguinte, ela retornou à unidade de saúde e o medicamento foi suspenso. O caso foi tratado como um simples “desarranjo intestinal”. Dois dias depois, sem conseguir suportar as fortes dores, ela foi novamente internada e identificou-se uma perfuração no útero decorrente do procedimento original. A paciente foi submetida a cirurgia mas não sobreviveu. Laudo pericial constatou a perfuração uterina.

Em decisão, a magistrada citou que a perfuração uterina durante a curetagem é uma intercorrência cirúrgica prevista, conforme pesquisas em jurisprudência do Tribunal de Justiça. Esse fato, em tese, poderia retirar a culpabilidade do réu. Porém, observou, a paciente retornou ao hospital diversas vezes e somente na terceira ocasião é que foi internada e submetida a um novo procedimento cirúrgico.

“Ora, o raciocínio, então, inverte-se. Se a perfuração era risco provável nas circunstâncias, inadmissível que no primeiro retorno da paciente ao hospital já não fosse hipótese a ser examinada (…). Ora, não poderia o hospital ter demonstrado mais descaso com a paciente – que era funcionária do mesmo – do que ignorar suas queixas, realizando simples ultrassonografias, prescrevendo-lhe medicações e liberando-a. Diante de tais conclusões, emerge o nexo de causalidade no caso concreto, haja vista ter sido comprovado o descaso do hospital com a paciente, e a demora em realizar o segundo procedimento comprometer a saúde da vítima, que veio a óbito”, concluiu a magistrada.

O hospital municipal não respondeu à ação por ser mero órgão do município de Balneário Camboriú. O processo contra o estabelecimento foi extinto sem resolução de mérito. Sobre a decisão, o Município ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0001786-70.2013.8.24.0005).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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