Hospital foi negligente com doente que chegou com lombalgia e faleceu por choque
17 de maio de 2016A 5ª Câmara Civil do TJ condenou hospital do Vale do Itajaí por negligência em atendimento de paciente que morreu por causa não completamente esclarecida, um dia após entrada no pronto-socorro com quadro de lombalgia.
O estabelecimento pagará R$ 109 mil por danos morais, valor dividido entre os três filhos da falecida, mais pensão mensal a um deles até que complete 25 anos de idade, em valor correspondente à metade do salário da mãe.
Segundo os autos, a causa mortis não ficou bem definida. A mulher chegou ao hospital de madrugada e foi submetida a punção venosa, quando recebeu remédios para se acalmar e reduzir sua dor.
No dia seguinte, sem passar por nenhum exame ou acompanhamento médico, ela apresentou cianose na face – sintoma marcado pela coloração azul-arroxeada da pele – e veio a óbito.
“Ao que consta, a de cujus não recebeu, de fato, os devidos cuidados durante o período em que permaneceu internada no nosocômio, onde acabou por falecer em virtude de um ‘choque’ cuja natureza se desconhece totalmente”, anotou o desembargador Stanley Braga, relator da matéria.
Em apelação, o hospital argumentou que o juízo de 1º grau extrapolou o valor pedido na inicial por danos morais, e solicitou a readequação para o valor pretendido de 200 salários mínimos à época.
Assim procedeu a câmara apenas para reformar a sentença e ajustar o valor de R$ 180 mil para R$ 109 mil. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 00101480320098240005).
FONTE: TJSC