Hospital indenizará pais de bebê que morreu após demora na transferência para UTI
26 de agosto de 2019A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou hospital a indenizar os pais de um bebê que morreu devido à demora na transferência para UTI. A reparação foi fixada em R$ 20 mil, a título de danos morais.
Consta nos autos que os autores da ação levaram o filho de quatro meses ao hospital por uma cólica abdominal. A criança foi atendida por quatro médicos, sendo que o primeiro destacou a necessidade de intervenção cirúrgica para o diagnóstico e o terceiro, a necessidade de transferência com urgência para UTI pediátrica em outro hospital.
Entretanto, o bebê foi transferido apenas horas depois. Chegando ao outro hospital, foi constatado um nó no intestino da criança, que no decorrer da cirurgia contraiu uma infecção generalizada e sofreu duas paradas cardíacas. Mesmo animada pelos médicos, veio a falecer.
De acordo com a relatora da apelação, Maria Salete Corrêa Dias, o hospital réu prestou o atendimento médico devido, sem indício de imprudência, negligência ou imperícia. No entanto, deve ser responsabilizado civilmente pela demora na transferência para a UTI. A magistrada ressalta que a transferência teria sido solicitada às 18 horas e a remoção do paciente via ambulância ocorreu às 23 horas, dando entrada no outro hospital às 23h59.
“Ora, tem-se pelo decurso de muito tempo para uma remoção tão urgente, tanto que a solicitação do réu era para vaga em hospital com UTI infantil”, escreveu a relatora. “Não obstante a responsabilidade do convênio médico, o hospital/réu não demonstrou culpa exclusiva de terceiro. Incumbia ao nosocômio tomada de providências para compelir sua contratante a transferência de forma premente.”
O julgamento teve a participação dos desembargadores Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSP