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Código Civil / Notícias

Hospital indenizará queimaduras causadas em recém-nascido durante primeiro banho

Os momentos de felicidade que chegam com o nascimento de um filho foram adiados para uma mãe de Itá, no Oeste. É que o bebê sofreu queimaduras de primeiro e segundo graus, ainda no hospital. Por conta disso, a associação que administra a unidade de saúde foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil à criança e outros R$ 20 mil à mãe, a título de indenização por danos morais.

Consta nos autos, que tramitam na Vara Única da comarca de Itá, que a cesárea da autora ocorreu sem complicações em julho de 2017, e que o bebê, acolhido pela mãe assim que saiu do útero, estava em perfeitas condições de saúde. A mãe foi orientada pelas enfermeiras que somente as profissionais fariam as trocas de fraldas e que tivesse bastante cuidado ao pegar a criança no colo, porque ela estava com um “pequeno problema”. Passadas 48 horas do nascimento, e após insistência da mãe em acessar o prontuário do filho, a genitora recebeu a confirmação de que se tratava de queimaduras e que a criança precisaria ficar mais 13 dias internada para tratamento.

Na decisão, o juiz Rodrigo Clímaco José ponderou que as fotografias anexadas ao processo, bem como o laudo pericial, não deixam dúvidas do ocorrido. “[…] é surreal imaginar que alguém possa justificar aquelas lesões afirmando que são decorrentes de alergia. E com certeza a água não estava quente, estava fervendo! O caso, inclusive, deveria ter sido analisado criminalmente e administrativamente, para que as enfermeiras responsáveis respondessem pelo delito que cometeram e […] sofressem sanções administrativas. A imperícia foi gritante”.

Bolhas de queimadura foram identificadas nas nádegas, saco escrotal e parte traseira da coxa esquerda do bebê. Além da internação, ele precisou de curativos diários ao longo do primeiro mês de vida. E a cicatrização se deu após quatro meses. As partes podem recorrer da decisão.

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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