Identificado por utilizar o celular da vítima, homem é condenado a 10 anos por roubo
22 de janeiro de 2020O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou pena de 10 anos, quatro meses e 13 dias de reclusão, em regime fechado, a um homem responsabilizado por assalto a mão armada praticado em bairro da Zona Sul de Joinville e que teve por vítima um casal que recém chegava em sua residência, por volta das 21h30min do dia 14 de novembro de 2018. Uma segunda pessoa participou da ação criminosa, mas não foi identificado pela polícia. O réu, por sua vez, acabou ligado ao crime após inserir chips seu e de sua esposa no celular que roubou das vítimas – e que possuía rastreamento via satélite – e seguir no uso cotidiano do aparelho.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o casal foi abordado sob a mira de armas ao chegar em casa de carro. Homem e mulher foram trancados no banheiro da residência enquanto os acusados recolhiam o que lhes interessava: telefone celular, dois computadores portáteis, uma smart tv de 50 polegadas, perfumes e calçados, entre outros objetos, todos levados no próprio automóvel da família. O acusado foi reconhecido, mas mesmo assim a polícia pediu e obteve a confirmação fornecida pela prestadora de serviço de que o celular da vítima foi utilizado após o crime e que os chips encontrados eram do suspeito e de sua esposa.
Inconformado com a condenação, o homem recorreu ao TJ para pedir a absolvição por falta de provas. Alegou que no momento do crime estava em casa, porque cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Em resposta ao pedido de consulta, o Centro de Ações Penitenciárias (CAP) do Departamento de Administração Prisional (DEAP) informou que o sinal de GPS não foi enviado pelo dispositivo eletrônico durante o período do crime.
“Entende-se que o reconhecimento efetuado por ambas as vítimas é válido e apto a sustentar o decreto condenatório, até porque corroborado aos demais elementos de prova, principalmente pelo fato do aparelho telefônico ter sido usado, posteriormente, pelo acusado”, destacou o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da matéria. A sessão foi presidida pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer e dela também participou o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza. A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça e o julgamento ocorreu no dia 16 de janeiro de 2020.
FONTE: TJSC