Idoso que fraturou vértebras ao cair de escada de pousada sem corrimão será indenizado
21 de março de 2022Uma pousada localizada no Alto Vale do Itajaí foi condenada a pagar R$ 8 mil, a título de indenização por danos morais, a um hóspede ferido gravemente ao sofrer uma queda de aproximadamente três metros de altura dentro do estabelecimento. A decisão é do juízo da Vara Única da comarca de Rio do Oeste, em procedimento do Juizado Especial Cível.
No acidente registrado em junho de 2018, além de escoriações pelo corpo, o homem de 66 anos fraturou a coluna cervical (vértebras C1 e C2) e os pés. Na versão do hóspede, a queda deu-se por culpa do estabelecimento, que mantinha a escada de acesso sem corrimão, em condições precárias e sem segurança. A pousada alegou possuir todos os alvarás e licenças e defendeu que o eventual agravamento no quadro de saúde do autor se deu em razão de sua idade avançada.
No andamento processual restou comprovado nos autos que, de fato, o acesso não contava com medida de segurança ou prevenção de acidentes. Tampouco houve indício de que o autor fez mau uso da escada ou desrespeitou alguma norma de segurança.
O valor da indenização, no qual serão acrescidos juros e correção monetária, foi medido pela extensão do dano, de acordo com o critério da proporcionalidade entre a atuação lesiva e a lesão causada, sem esquecer das possibilidades financeiras dos envolvidos e das peculiaridades da situação concreta. Da decisão prolatada neste mês (9/3), cabe recurso (Autos n. 5000038-73.2019.8.24.0144/SC).
FONTE: TJSC