Imobiliária e sócios são condenados por venda de loteamento clandestino
8 de julho de 2016Sentença proferida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida pelo Ministério Público Estadual, contra imobiliária e seus sócios. O processo refere-se a situação precária dos moradores do condomínio Portal da Lagoa, loteamento comercializado pelos réus e que, até o momento, não foi regularizado como área urbana, acarretando diversos prejuízos aos moradores.
Por não haver regularização da área, os réus foram condenados a obter a aprovação do condomínio na esfera administrativa, construindo toda a estrutura que se fizer necessária e entregar aos proprietários a documentação de cada imóvel vendido, sob pena de multa de R$ 1.000,00 para cada contrato a cada mês de atraso, para isto terão o prazo de três anos, contados a partir da data da publicação da lei que determinar a área como urbana.
Caso a área não seja transformada em urbana até agosto de 2017, os réus deverão indenizar os compradores pelas benfeitorias feitas e recompor a área a seu estado anterior, mediante apresentação de Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD).
Os réus também foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 para cada adquirente dos lotes. O juiz determinou ainda a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 100.000,00 para a garantia do cumprimento da sentença.
Na ação o Ministério Público pede que seja regularizado o loteamento Portal da Lagoa ou que seja tudo desfeito (demolições) retornando ao estado anterior. Este loteamento foi feito clandestinamente em 1997, sendo vendidos pouco mais de 400 lotes de um total de 800 unidades disponíveis, sem autorização da Prefeitura.
A consequência disto, foi que a área em questão continuou com a característica legal que sempre teve de área rural. Sem o status de área urbana, o Município não podia levar serviços para lá e os compradores ficaram anos sem água tratada, sem iluminação pública, sem esgoto, sem coleta de lixo etc. Aos poucos um ou outro serviço acabava sendo levado, por influência de políticos, mas sempre com alguma dificuldade.
A sentença reconhece a responsabilidade da imobiliária e dos sócios pelo empreendimento e determina que se aguarde até agosto de 2017 para que os Poderes Executivo e Legislativo municipal atribuam por lei o status de área urbana ao local.
Caso o façam, os réus (imobiliária e sócios) deverão construir todas as benfeitorias necessárias e providenciar a documentação para que o loteamento seja aprovado, com a entrega dos títulos aos compradores em três anos da lei que afetar a área como urbana.
Caso o Executivo e o Legislativo não aprovem a lei do parcelamento urbano neste caso, todos os moradores serão comunicados pela justiça que a regularização não foi aprovada pelo prefeito e pelos vereadores e que suas casas terão que ser desocupadas para demolição. Haverá, entretanto, indenização paga pela imobiliária e pelos sócios.
Independentemente disto, os réus foram condenados a pagar danos morais para cada pessoa para quem venderam um lote de terreno, no valor de R$ 10.000,00 por contrato.
Processo nº 0065124-68.2010.8.12.0001.
FONTE: TJMS