Indevida a exclusão de uma contribuinte do parcelamento do Refis por não ter pago todas parcelas dentro do prazo previsto
23 de maio de 2022A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não é possível a exclusão de uma contribuinte do parcelamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por ela não ter quitado todas as parcelas dentro do prazo estipulado.
O Colegiado reformou a sentença que negou o pedido da contribuinte para ser mantida no parcelamento, considerando a legitimidade da exclusão por falta da consolidação, prevista em Lei.
A recorrente interpôs apelação contra a sentença, que teve como relator o juiz federal Novély Vilanova da Silva Reis. Ao julgar o caso, ele afirmou que embora a contribuinte não tenha consolidado seus débitos no prazo regulamentar, a exclusão da impetrante afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que cumpriu outros atos necessários ao parcelamento, bem como efetuado a maior parte do débito.
O juiz federal ainda ressaltou em seu voto que a Lei 11.941/2009 não prevê a exclusão do contribuinte por falta de consolidação e o TRF1 já decidiu nesse sentido ao julgar um caso semelhante.
A 8ª Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Processo 1004321-42.2018.4.01. 3500
Data do julgamento: 02/05/2022
Data da publicação: 09/05/2022
PG
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região