Informações para declaração de imposto de renda do pagamento de dezembro da Defensoria Dativa
25 de março de 2014Colega,
Em razão do início do prazo para apresentação da declaração do imposto de renda, esclarecemos aos advogados que receberam honorários relativos à Defensoria Dativa no ano de 2013, que:
1 – A fonte pagadora dos honorários é o Fundo Especial da Defensoria Dativa – CNPJ número 09.231.789/0001-66.
2 – Quanto ao valor recebido em dezembro/2013, o colega poderá obter o “comprovante de rendimentos” para fins de efetuar a declaração, acessando o site da Secretaria da Fazenda. Ali, está consignado o valor recebido e o que foi recolhido a título de IR.
3. Atenção para o fato de que o valor é um pouco inferior ao que constou no relatório encaminhado pela OAB/SC. Para fins de declaração de IR esse é o valor que deve ser utilizado. A diferença refere-se ao montante provisionado a título de contribuição previdenciária.
4. O Estado de Santa Catarina reteve e provisionou o valor da contribuição previdenciária, já que pretende discutir a exigibilidade da verba. Assim que houver decisão desta matéria, se prevalecer o entendimento que é indevido, a quantia será corrigida e restituída a cada colega.
5. Quanto aos valores recebidos do Estado nos meses de 02/2013 e 04/2013, a declaração deve ser feita com base nos recibos encaminhados pela OAB/SC ou então obtidos via site. A fonte pagadora é o Fundo Especial da Defensoria Dativa e não houve retenção de INSS ou IR.
Eventuais esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo e-mail defensoria@oab-sc.org.br ou pelos telefones (48) 3239-3554 ou (48) 3239-3503.
Atenciosamente,
Diretoria da Seccional da OAB/SC
FONTE: OAB Itajaí