Insulto racial a companheira de cela gera regressão de regime
7 de dezembro de 2017Uma apenada em Santa Rosa teve determinada a regressão de regime e a interrupção do prazo para novo benefício após proferir insultos raciais contra outra prisioneira. Ela deverá retornar para o regime fechado. Ao rejeitar o recurso da agressora, os Desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça consideraram que houve a prática de falta grave, prevista na lei de Execuções Penais.
Entendimento contrário obsta a efetivação do caráter pedagógico das normas da LEP que tratam da disciplina, disse o Desembargador Dálvio Leite Dias Teixeira, relator do recurso interposto pela ré. Acrescentou que, ainda segundo a lei citada, a prática de crime doloso (mesmo sem condenação) caracteriza falta grave.
O caso ocorreu no albergue para cumprimento do regime semiaberto, no Presídio Estadual da cidade do Noroeste gaúcho.
Conforme pessoas próximas no momento do fato, a apenada teria se envolvido em uma briga com alguém que limpava a cela, quando houve a tentativa de apartamento pela vítima dos insultos. Alertada de que se tratava de racismo, a agressora falou que tinha orgulho de ser gringa e que não era filha de macacos, relatou uma testemunha.
O Desembargador Teixeira comentou: A apenada não apenas descumpriu seu dever de urbanidade para com a colega responsável pela limpeza do local, como também praticou injúria racial contra a apenada que tentou apartar a briga.
Com a interrupção dos prazos para benefícios, há perda dos dias já cumpridos e a nova data-base para progressão de regime, saída temporária e serviço externo passa a ser a do cometimento da falta grave (jan/17),
Votaram com o relator as Desembargadoras Naele Ochoa Piazzeta e Fabianne Breton Baisch.
FONTE: TJRS