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Direito Constitucional / Notícias

Integrantes de banda não são obrigados a ter registro na Ordem dos Músicos

Apenas profissionais que exercem função de professor de música são obrigados a ter registro no Conselho da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, decisão de primeira instância que liberou os integrantes da banda paranaense Bloco Bafo Quente, que toca em casas noturnas, do pagamento de anuidade à entidade.

Os quatro integrantes ajuizaram mandado de segurança na Justiça Federal de Curitiba após serem impedidos de realizar um show em Presidente Prudente (SP) em janeiro deste ano por não apresentarem nota contratual da OMB.

A exigência teria sido feita pelo SESC, contratante da banda.Os autores alegam que ao solicitar nota contratante à entidade foram informados de que deveriam se inscrever na ordem e pagar as anuidades para terem acesso ao documento.

A 11ª Vara Federal de Curitiba proferiu sentença favorável aos autores e o processo foi enviado ao tribunal para reexame. O relator, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, confirmou a sentença. “Não prevalece a exigência a quem exercita a música estritamente como expressão artística, por dom natural ou por habilidade adquirida, a qual é livre e isenta de censura, nos termos do art. 5º, IX, da Constituição, independentemente da condição em que praticada”, concluiu o magistrado.

5016561-86.2015.4.04.7001/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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