Interpretação lógico-sistemática da petição inicial não configura decisão extra petita
16 de setembro de 2016Não há julgamento extra petita quando o acolhimento da pretensão decorre da interpretação lógico-sistemática da peça inicial, devendo os requerimentos ser considerados pelo julgador à luz da pretensão deduzida na exordial como um todo. ”
A tese, que já é pacífica no STJ, pode ser conferida em 339 acórdãos disponibilizados na página Pesquisa Pronta. Iniciativa da Secretaria de Jurisprudência, o serviço foi criado para facilitar o trabalho de todos os interessados em conhecer o entendimento jurídico consolidado no âmbito do tribunal.
Para o STJ, a interpretação lógico-sistemática da petição inicial, com a extração daquilo que a parte efetivamente pretende obter com a demanda, reconhecendo-se pedidos implícitos, não implica julgamento extra petita (sentença que vai além do pedido).
Esse entendimento foi aplicado no julgamento do REsp 1537996, no qual a Terceira Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e restabeleceu sentença que havia reconhecido usucapião de imóvel.
O acórdão considerou a decisão extra petita porque o pedido de reconhecimento da usucapião foi fundamentado no artigo 1.238 do Código Civil, e a sentença invocou apenas o artigo 183 da Constituição Federal para fundamentar sua conclusão.
Para o colegiado, entretanto, “o juiz não está adstrito a nomes jurídicos nem a artigos de lei indicados pelas partes, devendo atribuir aos fatos apresentados o enquadramento jurídico adequado”.
Pesquisa Pronta
Na página da Pesquisa Pronta, é possível acessar esse e outros entendimentos de orientação jurisprudencial da corte. O serviço também está disponível na página inicial do STJ pelo quadro de acesso rápido. Para acessar temas mais atuais, há o link Assuntos Recentes.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1537996
FONTE: STJ