Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código Civil / Notícias

Jovem chamada de chinelona em rede social será indenizada por dono de bar

rede socialJovem ofendida nas redes sociais em 2016, após avaliar negativamente um estabelecimento comercial da praia Brava, em Itajaí, que a impediu de consumir no local sob a alegação de que não atendia pessoas com caixa térmica, será indenizada em R$ 10 mil por dano moral. A decisão partiu do juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, titular da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, e foi publicada nesta semana no Diário da Justiça.

O caso teve grande repercussão na época. A jovem relatou que foi passar o dia na praia com suas amigas e resolveram comer algo em estabelecimento localizado na praia Brava, quando o garçom teria negado o atendimento sob alegação de que não atendiam pessoas com caixa térmica. Ela então utilizou as redes sociais para promover uma avaliação crítica do estabelecimento. Após isso, entretanto, o dono do bar passou a difamá-la, também através das redes sociais, com publicações dirigidas a ela em palavras ofensivas, tais como: “xinelona (sic) que leva isopor para a praia”. A grafia da frase é de autoria do acusado.

“O requerido, ao veicular, comentar, emitir opinião e informação na rede social, tornou-se responsável pelas consequências da manifestação do seu pensamento, direito este que, apesar de constitucionalmente assegurado, não é ilimitado, possibilitando a condenação (…) pelos abusos eventualmente praticados”, registrou o magistrado na sentença. O estabelecimento e o proprietário foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, com correção e incidência de juros legais de 1% ao mês, contados da data do fato, novembro de 2016. Da decisão cabe recurso ao TJ (Autos n. 0301101-48.2017.8.24.0005).

FONTE: TJSC

*Imagem meramente ilustrativa.


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