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Código de Processo Civil / Notícias

Judiciário Catarinense terá horário de expediente excepcional em dias de jogos do Brasil na Copa

copaO Poder Judiciário de Santa Catarina terá modificações em seu expediente nos dias em que a seleção brasileira disputar seus jogos na Copa do Mundo da Rússia. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rodrigo Collaço, assinou a Resolução GP n. 28/2018, que dispõe sobre este horário excepcional, válido também para o foro extrajudicial. São três as situações previstas para alteração de expediente quando o Brasil entrar em campo em dias úteis.

O funcionamento do Judiciário será das 8h às 13h30min, por exemplo, quando a seleção tiver jogo agendado para as 15 horas; das 14h30min às 19h quando a partida tiver início às 11 horas; e das 12h às 19h quando a disputa ocorrer no horário das 9 horas. Servidores e auxiliares que, por qualquer motivo, não puderem cumprir os horários excepcionais previstos na resolução deverão observar o expediente normal.

Casos urgentes, de qualquer forma, serão atendidos em regime de plantão. Por fim, a medida também disciplina que os prazos processuais serão prorrogados para o dia útil seguinte quando seu vencimento coincidir com a hipótese prevista para os jogos marcados às 15 horas – expediente das 8h às 13h30min.

FONTE: TJSC

*Imagem meramente ilustrativa.

Tags: TJSC

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