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Judiciário gaúcho terá horário especial e prorrogação de prazos nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

copa do mundo 2022Nesta quinta-feira (24/11), o Judiciário gaúcho terá alteração do horário de expediente e prorrogação dos prazos processuais que vencerem na data. A medida é válida para o 1º e 2º graus, com a manutenção dos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e decorre da Ordem de Serviço Nº 003/2022-P, da Presidência do TJRS, em função do jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo.

O horário de atendimento será das 8h30 às 14h30, sem intervalo de almoço.

Conforme prevê a ordem de serviço, nos demais dias úteis de jogos também haverá prorrogação dos prazos processuais, e os horários de atendimento serão os seguintes:

•28 /11, segunda-feira: início do expediente às 8h e término às 12 horas, sem intervalo de almoço.

•02/12, sexta-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.

Se a Seleção Brasileira jogar as oitavas de final da Copa do Mundo:

– 5/12, segunda-feira, ou 6/12, terça-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.

Na hipótese de a Seleção Brasileira avançar às fases seguintes da competição, jogando:

– 9/12, sexta-feira: início do expediente às 8h e término às 11h.

– 13/12, terça-feira, ou jogando no dia 14/12, quarta-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30min, sem intervalo de almoço.

Confira a íntegra da Ordem de Serviço no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2022/10/SEI_TJRS-4476032-Ordem-de-Servico.pdf

FONTE: TJRS

*Imagem meramente ilustrativa.

Tags: TJRS

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