Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código Civil / Notícias

Juiz anula negócio feito sob coação moral

O juiz Átila Naves Amaral, da 11ª Vara Cível de Goiânia, julgou ilegal confissão de dívida feita entre as empresas Warre Engenharia e Saneamento Ltda. e Alvicto Ozores Nogueira e Cia Ltda., por entender que ela foi feita mediante coação moral. Ademais, condenou a Alvicto ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 15 mil.

A Warre Engenharia alegou ser credora do Governo do Estado de Tocantins, no valor superior a R$ 18 milhões, que decorreu de crédito remanescente referente à correção monetária do valor de um contrato de empreitada da construção do Palácio do Governo daquele Estado. Informou que um representante da Alvicto Ozores Nogueira e Cia Ltda. disse que faria o pagamento, mas, somente, mediante propina no valor de R$ 8.795.432,00.

A empresa contou que concordou com a proposta, visto que estava em situação pré-falimentar. Assim, por exigência da Alvicto, foi confeccionado um instrumento de confissão de dívida, no valor da propina, a fim de dar aparente legalidade à negociação. Após feito o pagamento, conforme apontado no processo, a Warre se recusou a pagar a propina, momento em que começou a receber chantagens de representantes da empresa embargada, motivo que levou a Warre Engenharia a requerer, na Justiça, o reconhecimento da inexequibilidade do título, por se tratar de promessa de pagamento de propina para liberação de valor do crédito da Alvicto para com o Estado do Tocantins.

Contrato de Locação

O magistrado observou que havia entre as partes um contrato de locação, onde a Warre Engenharia locou da empresa Alvicto 20 máquinas para execução de obras de terraplanagem em Silvanópolis, no Estado de Tocantins. Informou que o instrumento de confissão de dívida foi confeccionado devido ao descumprimento de parte desse contrato pela Warre e não para mascarar a cobrança de propina.

Contudo, Átila Naves Amaral verificou que o contrato impôs excessivo custo à obra, incorrendo em objeto superfaturado, uma vez que a Alvicto Ozores Nogueira e Cia Ltda. cobrou as horas de utilização dos veículos quando o desenvolvimento da obra estava suspenso. Portanto, disse que a desproporcionalidade entre as locações contratadas e o valor cobrado dá ensejo ao vício do negócio jurídico em análise na modalidade de lesão.

Entendeu ainda que o representante da empresa, Alvicto Ozores Nogueira, conhecido como Kaká, não poderia ter assinado a confissão de dívida, pois, na época, era membro do secretariado do Governo do Estado de Tocantins e responsável pelo empenho e liberação do montante devido e reconhecido em virtude do contrato originário. “Assim, a meu ver, em que pese a existência do negócio jurídico, o mesmo resta prejudicado quando incursionamos no campo da validade e eficácia”, afirmou o juiz, que julgou o caso porque a empresa Warre tem sede em Goiânia.

Coação Moral

Átila Naves Amaral destacou que os fatos decorreram de coação perpetrada por representantes de Alvicto, tendo a Warre somente acatado e assinado o instrumento de confissão de dívida para ver saldado seu crédito, de mais de R$ 18 milhões.

“Assim sendo, em virtude dos fatos narrados, estou convicto que a mácula existente na relação jurídica decorre de coação lançada sobre o embargante quando esse, na qualidade de credor, visando receber seu crédito, foi compelido a assinar instrumento de confissão de dívida que favorecia o embargado, cujo contrato nada mais era do que a contraprestação ilegal (propina) para agilização da liberação daquela quantia”, asseverou o magistrado, julgando que o título objeto da execução não está revestido de certeza, liquidez e exigibilidade, devendo ser extinto. Veja a sentença. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO

Tags: TJGO

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