Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código Penal / Notícias

Juiz concede medida protetiva por telefone

O juiz Jessé Cruciol Jr., da comarca de Nova Alvorada do Sul, por telefone, determinou a aplicação de medida protetiva de urgência para afastar C.S.C. do lar em comum com C.L.F., com a proibição de aproximação e contato com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer meio (telefone, mensagem, whattsapp, e-mail, etc), mantendo deles a distância mínima de 300 metros. Ele determinou ainda a recondução da esposa ao lar, acompanhada de regular escolta policial.

Seria mais um dia de trabalho normal do juiz se não fosse uma situação especial: Jessé determinou a medida protetiva enquanto participava da entrega de prêmios do 1º Prêmio de Jornalismo do TJMS, que teve como tema a ComunicAÇÃO pela Igualdade de Gênero. O certame premiou profissionais que se destacaram ao cumprirem o papel de informar com qualidade, em um jornalismo sério e de grande relevância para o combate a todo tipo de violência, principalmente a violência contra a mulher.

O juiz participava da solenidade de entrega dos prêmios quando foi informado pela assessoria da juntada do laudo de exame de corpo delito da vítima de violência doméstica. Assim, utilizando tecnologias de comunicação para atender com celeridade as demandas judiciais, ele determinou a medida cautelar. Destaque-se que essa não é a primeira vez que o juiz de Nova Alvorada do Sul utiliza esse recurso.

Para decidir, o juiz contatou o delegado de polícia local e solicitou que os elementos colhidos fossem encaminhados o quanto antes aos autos para análise mais segura do requerimento feito pela vítima na delegacia.

Com o laudo mostrando as lesões e dando suporte à declaração da vítima e, tendo assessoria informado o juiz do fato, ele decidiu verbalmente e determinou a certificação do fato nos autos, permitindo que os servidores dessem imediato cumprimento à medida para evitar que o direito da vítima fosse protelado por tal circunstância.

“A concessão da medida é necessária a fim de evitar outras desavenças e possíveis novas agressões e perturbações contra a vítima, uma vez que constantes atritos podem evoluir para um mal maior”, disse o juiz.

O processo tramita em segredo de justiça.

FONTE: TJMS

*Imagem meramente ilustrativa.


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