Juiz concede medidas protetivas para transexual que sofria agressões do ex-namorado
21 de janeiro de 2021O juiz substituto Rodrigo Francisco Cozer, lotado em comarca do sul do Estado, deferiu pedido de medida protetiva de urgência em favor de transexual que sofria ameaças e agressões de seu ex-namorado desde o rompimento do relacionamento.
Pela decisão judicial, o rapaz deverá manter distância física superior a 500 metros da ex-companheira, assim como abster-se de manter contato ou se comunicar com a vítima, por qualquer meio de correspondência e comunicação, inclusive por redes sociais e trocas de mensagens instantâneas. O juiz ainda determinou que o agressor compareça à palestra a ser realizada pelo programa Rede Catarina, na sede do Batalhão da Polícia Militar de sua cidade.
“Advirta-se que eventual desrespeito à determinação expressa nessa deliberação pode implicar a decretação de sua prisão imediata, além do que o descumprimento da medida protetiva de urgência é crime autônomo, (…) o que implica (…) em nova prática delitiva”, registrou o magistrado. Cozer teceu considerações ainda sobre a aplicação da Lei Maria da Penha no caso de vítima transexual.
“A expressão ‘mulher’, contida na Lei 11.340/06, abrange não apenas o gênero, com o qual a pessoa nasce, mas também com a identificação de gênero, percebida (pertencimento) durante a própria vida. Trata-se, portanto, de um conceito que certamente pode abranger as transexuais femininas, as quais se identificam como gênero feminino, embora possuam sexo biológico masculino e buscam de todas as maneiras se adequar àquele gênero: adota nome, trejeitos e inclusive aspectos físicos externos, sendo reconhecida e identificada em seu meio social como pessoa pertencente ao gênero feminino”.
Lembrou que projeto de lei em tramitação no Senado Federal pretende ampliar o alcance da Lei Maria da Penha para incluir expressamente entre suas vítimas todas as pessoas que se identificam como integrantes do gênero feminino, inclusive mulheres transgênero e transexuais. “Portanto, entendo ser perfeitamente cabível a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em favor de vítima transexual”, posicionou-se.
O magistrado citou também entendimento já pacificado junto ao Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o transexual tem direito à alteração do registro civil independente da realização e cirurgia de alteração de sexo, reforçando a percepção do transexual conforme a sua escolha de gênero, independente do sexo que possua. “Ademais, em medidas dessa estirpe, busca-se evitar maiores tragédias em detrimento de não aplicar a legislação em exame levando-se em conta uma interpretação restritiva”, concluiu.
FONTE: TJSC