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Direito Ambiental / Notícias

Juiz condena homem que retirou árvores nativas, muitas ameaçadas de extinção, em APP

O juízo da comarca de Fraiburgo condenou um homem a promover a recuperação de área de preservação permanente (APP) em propriedade localizada no interior do município. Ele terá que apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada para o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina avaliar e aprovar, no prazo de 180 dias. Em 2016, o proprietário rural promoveu o corte de 187 árvores nativas, entre elas algumas ameaçadas de extinção, como o pinheiro brasileiro e o butiazeiro, sem licença ou autorização de órgão ambiental competente. Pelo mesmo fato, ele responde criminalmente a outro processo.

O cidadão já havia sido penalizado em sanção administrativa e multado em R$ 84 mil, mas não tomou providências para reparar os danos cometidos. Pela sentença do juiz substituto William Borges dos Reis, que julgou ação civil pública ajuizada na 2ª Vara, em caso de descumprimento do prazo ou de qualquer etapa do plano será cobrada multa diária de R$ 100. “No caso de comprovada impossibilidade de recuperação da vegetação atingida, a ser atestada pelo órgão ambiental competente, deverá o réu realizar compensação ambiental ou, em último caso, compensação econômica dos prejuízos ambientais a que deu causa”, destaca o magistrado.

A Polícia Militar Ambiental relata que as árvores, entre elas exemplares de canela lageana, canela-guaicá, guamirim, cambará, bugreiro e outras, foram derrubadas, tinham as raízes expostas ou foram cortadas. As cenas se repetiram em oito áreas da propriedade, duas delas em APP. Por essa prática, o homem é réu em ação criminal que também tramita na 2ª Vara da comarca local. O processo está concluso e aguarda a sentença do magistrado. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5001793-07.2019.8.24.0024).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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