Juiz considera trauma psicológico e absolve homem detido com arma ilegal
25 de abril de 2017O juiz Eduardo Perez Oliveira, da comarca de Fazenda Nova, absolveu Denys Ronnie da Silva Melo, detido portando uma arma ilegal, carregada com munições e com numeração raspada. Para o magistrado, o acusado adquiriu a arma após ter passado por uma situação traumatizante, tendo recebido um tiro no rosto e outro na mão durante um assalto, em Aparecida de Goiânia.
De acordo com a denúncia, em janeiro de 2016, Denys foi abordado pela polícia, na Rodovia GO-418, no município de Fazenda Nova, e em seu carro foi encontrada uma arma de fogo com numeração raspada. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pediu a condenação do acusado, pelo crime de portar arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Elemento Excepcional
Eduardo Perez Oliveira confirmou a materialidade do delito de portar arma de fogo, assessório e munições de uso restrito, que restou devidamente comprovada pelo auto de prisão em flagrante delito, auto de exibição e apreensão e pelo laudo de exame pericial. Da mesma forma, a autoria foi comprovada por meio dos depoimentos e da confissão espontânea do réu. Além disso, o juiz considerou que Denys é penalmente imputável, não existindo nos autos provas de que ele não possua capacidade psíquica de entender o caráter ilícito do fato. Contudo, explicou que existe um elemento excepcional no caso.
O magistrado apontou que o acusado passou a deslocar-se com a arma de fogo após ter sido vítima de um roubo, que quase o levou à morte, pois o assaltante atirou em seu rosto. “É certo que era uma arma ilegal, com numeração suprimida, e, além de tudo, adquirida de forma claramente ilícita. No entanto, é preciso considerar três elementos: o estado mental do acusado, a insegurança pública e a burocracia escorchante do país quanto à aquisição de armas e seu respectivo porte”, disse Eduardo.
Ainda, ponderou que Denys possui trabalho fixo, sem antecedentes criminais. Apesar de o crime ter acontecido em 2014, submeteu-se a tratamento psiquiátrico até data próxima ao flagrante. “Da própria abordagem feita vê-se que o acusado não possui qualquer traquejo criminoso, informando a polícia de plano sobre a arma em seu veículo, sequer buscando ocultá-la”, entendeu o juiz. “Ora, está-se diante de um nítido caso de inexigibilidade de conduta diversa pela alteração psíquica decorrente do crime de que foi vítima”, continuou.
Impacto Psicológico
O magistrado observou que o acusado é um vendedor, com família constituída e uma vida comum. Levantou a questão de que uma pessoa, com uma vida ordinária e sem contato com a criminalidade ou a violência, sofre impacto psicológico ao ser vítima de um incidente como o deste caso.
Afirmou que o Denys estava fora de si ao adquirir uma arma de fogo, de forma ilegal e de procedência duvidosa, no intuito de se proteger, uma vez que não sabia manuseá-la e não possuía treinamento específico. “Com as portas fechadas da segurança e da burocracia estatal, com o desamparo a que o Brasil deixa as vítimas dos crimes, um estado que, com sua passividade, é cúmplice, o acusado, transtornado, adquiriu uma arma de fogo”, criticou Eduardo Perez Oliveira.
Ao final, concluiu que não se afigurou presente a culpabilidade do acusado, afastando sua condenação. Informou que o seu crime foi consequência do trauma causado a ele, em seu local de trabalho, ao ser alvejado na cabeça e na mão por criminosos. Apesar disso, disse que a arma adquirida continua sendo ilícita e será levada para destruição. Veja a sentença. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO