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Código Civil / Notícias

Juiz determina que cooperativa custeie tratamento para criança com transtorno do espectro autista

O juiz da 2ª Vara Cível de Vila Velha, Cleanto Guimarães Siqueira, deferiu um pedido liminar feito por uma criança com transtorno do espectro autista, representada por sua mãe, que pedia o custeio de tratamento do método Prompt e a realocação do tratamento da terapia ABA, atualmente realizado em Vitória, para uma das clínicas conveniadas na cidade onde reside a criança, em razão de dificuldades no deslocamento.

Segundo o pedido inicial, o método prompt, seria o último recurso da criança para o desenvolvimento da fala, bem como uma continuação do tratamento no método ABA, já iniciado pela autora por meio da cooperativa de saúde. Contudo, a empresa respondeu o método Prompt não estava previsto no rol dos procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado na última quarta-feira (08), entendeu ser taxativo o rol de procedimentos e eventos da ANS, não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamento não previsto na lista.

Entretanto, o juiz verificou que o mesmo colegiado fixou as situações excepcionais em que os planos custeiem procedimentos não previstos neste rol, como é o caso das terapias com recomendação médica, que não possuam substitutivo na lista e que tenham comprovação técnica.

Nesse sentido, o julgador observou que a decisão veio ao encontro de precedente do STJ, o qual havia fixado entendimento de que a ANS já reconhecia a terapia ABA como contemplada nas sessões de terapia do rol de saúde suplementar, devendo a operadora, portanto, custear o tratamento para uma pessoa com transtorno do espectro autista.

“Portanto, ainda que tenhamos que considerar, doravante, como ‘taxativo’ o rol da ANS, nem por isso se poderão olvidar aquelas situações excepcionais, previstas e regulamentadas no referido édito desse último dia 08 de junho, o qual estabeleceu quatro condições para os casos em que, ‘não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente’”, destacou o magistrado na decisão.

Dessa forma, o magistrado deferiu a liminar para determinar que a cooperativa de saúde libere ou custeie o tratamento do método Prompt em autismo à criança, bem como faça a realocação do tratamento da terapia ABA fornecido à autora para clínica conveniada localizada no município de Vila Velha, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 5 mil.

FONTE: TJES

Tags: TJES

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