Juiz manda que banco e seguradora honrem apólices de R$ 580 mil em favor de acidentada
26 de março de 2021O juiz Reny Baptista Neto, da 3ª Vara Cível da comarca da Capital, condenou nesta semana um banco e uma seguradora ao pagamento solidário de R$ 580.399,65, acrescidos de juros e de correção monetária, a segurada que ficou inválida após acidente de trânsito. A servidora pública aposentada tinha três apólices e teve os pagamentos negados por suposta falta do envio da documentação.
Servidora do município de Florianópolis, a segurada sofreu acidente de trânsito grave em abril de 2016. Ela permaneceu hospitalizada até o mês de novembro daquele ano. Após o longo período de recuperação, a servidora foi diagnosticada com tetraparesia. A enfermidade consiste na perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores, além da paralisia incompleta de nervos e músculos dessas regiões. Essa condição a tornou dependente de terceiros para todas as suas tarefas e cuidados habituais.
Em abril de 2018, ela requereu administrativamente o pagamento das apólices. Cinco meses depois, o município concedeu sua aposentadoria por invalidez. Apesar do envio da documentação solicitada, a seguradora comunicou o encerramento do processo, em janeiro de 2019, pela ausência de um documento que não constava na lista dos itens faltantes.
Inconformada, a aposentada ajuizou ação de cobrança e indenização por dano moral contra a seguradora e o banco onde contratou os serviços. Requereu a inversão do ônus da prova e o pagamento de 100% das três apólices, além do ressarcimento pelo abalo anímico.
“Como é possível visualizar, as comunicações posteriores referentes ao mesmo procedimento administrativo, datadas de 07.08.2018 e 10.09.2018, nada mencionaram acerca da necessidade de exibição do documento sob foco, não se podendo atribuir, nessas circunstâncias, qualquer omissão à demandante, na medida em que esta se limitou a apresentar os ‘documentos faltantes’ listados pela seguradora demandada”, anotou o magistrado na sentença.
O dano moral foi negado porque a segurada recebeu atendimento de enfermagem 24 horas por dia por empresa particular. Da decisão, prolatada na última segunda-feira (22/3), cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 5023594-79.2019.8.24.0023/SC).
FONTE: TJSC