Boletim Jurídico – Publicações Online

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Direito Administrativo / Notícias

Juiz manda que município providencie vaga em UTI e questiona ineficiência do Estado diante de CF abrangente

O Brasil enfrenta uma dualidade imposta pela Constituição Federal. Se, de um lado, o diploma legal prevê serviço de saúde igualitário e total aos cidadãos, o Poder Público, notoriamente, não tem estrutura para oferecer tal atendimento universal. Como resultado dessa desproporção entre teoria e prática, diversas ações são ajuizadas para obrigar União, Estado e Município a oferecerem tratamentos ou remédios gratuitamente. A reflexão é do juiz da comarca de Anápolis, Mateus Milhomem de Souza, em decisão liminar dessa natureza, proferida em plantão judicial.

No processo em questão, julgado pelo magistrado, a Prefeitura de Anápolis deverá oferecer vaga em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) à paciente, cuja família buscou leito por seis dias – sem sucesso –, nas unidades de saúde públicas da cidade. O ente municipal deverá fornecer a internação imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil – em hospital público ou privado.

À parte da fundamentação legal para deferir o pedido, Mateus Milhomem teceu reflexões acerca da judicialização da saúde e do universo processual sem precedentes que há no País, com mais de 102 milhões de ações em tramitação para cerca de 17 mil de juízes. O magistrado chegou a afirmar, inclusive, que pesquisou por trabalhos acadêmicos que pudessem responder à pergunta: “nos outros países que possuem saúde pública de caráter universal semelhante à brasileira, a Justiça é acionada tão frequentemente para conseguir questões básicas e rotineiras como medicamentos, tratamentos e vagas na UTI?”.

Sem conseguir resposta ao questionamento, o juiz frisa que “talvez tenhamos uma lei impossível de ser cumprida a contento, o que demanda sua compatibilização”, com uma CF tida como “hiperbólica, a pretexto de uma sociedade mais igualitária” versus a ineficiência estatal. Dessa forma, com a escassez, por exemplo de vagas na UTI, o Estado, em seu sentido latu, diz o magistrado, acaba sendo obrigado a pagar pelos leitos em unidades privadas, “numa eventual privatização às avessas”.

Para buscar soluções para tal impasse, Mateus Milhomem solicitou à Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) “que estimule trabalhos nesse sentindo ou obtenha as respostas necessárias para auxiliar a cúpula do Poder Judiciário, e os melhores de juízes de base, a melhor orientar as medidas que precisam ser feitas para reverter o quadro e não assistirmos impassíveis o aumento de ações assim”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO

Tags: TJGO

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