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Juiz nega liberação de paciente com coronavírus

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal determinou que paciente diagnosticado com coronavírus seja submetido a novo exame laboratorial para ter o pedido de liberação do isolamento domiciliar analisado. O réu deve ficar em quarentena até apresentar o resultado negativo dos exames, ou por mais 14 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

No dia 10 de março, decisão judicial determinou que o paciente realizasse exame para constatar contaminação pelo coronavírus, uma vez que sua esposa foi infectada e segue internada em estado grave no Hospital Regional da Asa Norte-HRAN. Com o resultado do exame positivo, o réu foi colocado em isolamento domiciliar, por determinação judicial.

Em quarentena desde então, o autor pediu para que fosse liberado do isolamento domiciliar a partir de domingo (22/03). Ele alega que o prazo de isolamento é de 14 dias a partir do início dos sintomas.

Na decisão desta terça-feira (24/03), o julgador determina que o réu entre em contado com a Secretaria de Estado de Saúde para ser submetido a novo exame laboratorial. “Caso o resultado do teste laboratorial e da contraprova sejam negativos, a parte requerida ficará automaticamente liberada do isolamento domiciliar judicial, devendo submeter-se apenas às restrições impostas à toda população do Distrito Federal”, afirmou o magistrado.

Caso contrário, o isolamento deverá ser mantido.

PJe: 0701858-04.2020.8.07.0018

FONTE: TJDFT

*Imagem meramente ilustrativa.


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