Justiça autoriza pagamento a credores do Frigorífico Chapecó, um dos maiores do país
18 de abril de 2022O processo de falência da Frigorífico Chapecó, um dos maiores do país, teve decisão importante e rara nesta quarta-feira (13/4). O juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Chapecó autorizou o pagamento dos chamados “créditos quirografários”, aqueles em que os credores não têm qualquer espécie de preferência legal ou garantia. O fato coroa a boa condução do processo e a efetividade da Justiça catarinense. A próxima fase é a apresentação de uma proposta de rateio para os pagamentos. Além do pagamento, determinou-se a provisão de valores, o que garante outras obrigações. A ordem de prioridade determinada pela legislação de falência estabelece o pagamento de trabalhadores, impostos estaduais e federais, credores com hipoteca (bancos) e demais fornecedores.
O processo do pedido de falência da Chapecó Alimentos tramita há 18 anos e já ultrapassa 31.100 páginas. Na época, anterior à legislação que permite recuperação judicial, o grupo argumentou que tinha dívidas com quatro mil empregados, 1,3 mil pequenos e médios credores, além de 22 instituições financeiras. A empresa ficou no mercado por 51 anos, com 30 mil pontos de venda em todo o território nacional, e chegou a exportar seus produtos para 37 países.
A organização foi abalada pela crise de 1998, quando passou ao controle acionário da Alimbras S/A, empresa integrante do grupo econômico Macri, de origem argentina. Com nova recessão iniciada em 2001 (época em que ocorreram os atentados de 11 de setembro nos EUA), o preço do frango e do suíno despencou vertiginosamente e os insumos, principalmente o milho e a soja, tiveram seus preços dolarizados.
A crise econômica na Argentina castigou fortemente o Grupo Macri em seu país, com reflexos em suas empresas no Brasil, que tiveram créditos cortados diante do temor de bancos e fornecedores. Em 2003, houve proposta de aquisição pela Coinbra, sociedade integrante do grupo francês Dreyfuss. As negociações avançaram em 90%, mas os compradores desistiram do processo sem apresentar quaisquer razões. No ano seguinte, teve início o processo de autofalência (Autos n. 00002881220048240018).
FONTE: TJSC