Justiça autoriza resgate de animais por maus tratos
3 de novembro de 2022É dever de todos proteger o meio ambiente e preservar a fauna, incumbindo ao Poder Público a proteção da fauna com a vedação de qualquer prática que submeta os animais à crueldade, abandono e maus-tratos…”, com este entendimento, a Juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Montenegro, Anabel Pereira, determinou a busca e apreensão dos animais da propriedade de homem que mantinha animais em total abandono, na cidade de Pareci Novo/RS. Diante de denúncias realizadas por vizinhos para a Brigada Militar, a Associação Patinhas da Esperança ingressou com uma Ação Civil Pública, com Tutela de Urgência, para resgatar uma égua que se encontrava em situação de maus tratos. Ainda na ação, comprovando histórico de maus tratos de outros animais, foi requerida a proibição do réu de criar animais.
O Fato
No dia 08/10, o Comando Ambiental da Brigada Militar compareceu na propriedade do réu comprovando a existência de uma égua em situação de maus tratos. O animal foi resgatado pela BM e encaminhado para a Associação Patinhas da Esperança, mas veio a falecer no mesmo dia. Ainda no local, foi encontrado outo cavalo com a mesma situação de abandono. No entanto, o equino ficou sob a guarda do proprietário. Após parecer clínico, a Associação atestou que o animal necessitava de atendimento veterinário.
Ação Civil Pública
Em sua decisão, a Juíza examinou a tutela de urgência pleiteada, considerando a parte ré negligente e omissa em relação aos cuidados dos cavalos de sua propriedade. O descaso causou profundo sofrimento e dor aos animais, resultando no óbito da égua resgatada. A Juíza Anabel Pereira frisou a importância e o dever do Poder Público e da coletividade em defender e proteger a fauna e a flora.
Por fim, considerou evidenciada a ilicitude do proprietário com seus animais que sofreram dor e angústia, por sua conduta comissiva e omissiva. Ainda, enfatizou que o outro cavalo que sobreviveu, necessita de atendimento veterinário, e possivelmente alimentação adequada. Baseado nisso, determinou a busca e apreensão dos animais da propriedade do réu colocando-os sob a guarda da Associação Patinhas da Esperança. Na decisão, a magistrada também proibiu que o proprietário adquira ou crie outros animais de qualquer espécie (doméstico, exótico ou silvestre), sob pena de apreensão dos bichos e nova busca e apreensão, além de pagamento de multa diária no valor de R$100,00.
FONTE: TJRS