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Direito Ambiental / Notícias

Venda de tintas no varejo não é considerada atividade poluidora

Estabelecimentos que comercializam tintas e vernizes no varejo não precisam efetuar o cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida na última semana e cancelou multa aplicada pelo Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra uma empresa de materiais de construção de Cascavel (PR).

Segundo a 4ª Turma do TRF4, apenas os fabricantes exercem atividades potencialmente poluidoras e a eles se restringe o registro.
Em 2013, a empresa Bigolin Materiais de Construção foi multada pelo Ibama em R$ 1.500,00 por comercializar tintas e vernizes sem efetuar cadastro técnico junto ao órgão de proteção ambiental.

A madeireira do oeste paranaense ajuizou ação solicitando o embargo da cobrança alegando que não estaria obrigada a realizar o registro por se tratar de estabelecimento varejista. A empresa enfatizou que o comércio de tintas não se submete às descrições previstas na lei que regulamenta o cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras.

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Curitiba, que cancelou a multa. O Ibama apelou afirmando que todas as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades relacionadas a produtos perigosos ao meio ambiente, incluindo a sua comercialização, estão sujeitas ao cadastro.

No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu manter a decisão de primeiro grau. O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, apontou que, “de acordo com a legislação, as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais relativas a tintas e vernizes que estão obrigadas ao cadastro junto ao Ibama referem-se apenas à fabricação de tais produtos e não ao comércio varejista”.

Cadastro Técnico

O cadastro técnico federal de atividades poluidoras de recursos ambientais foi instituído em 1989 para que seja realizado o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

Nº 5056981-10.2013.4.04.7000/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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