Justiça condena laboratório por apresentar erroneamente existência de cocaína em resultado
26 de agosto de 2022A juíza da 4ª Vara Cível da Serra determinou que um laboratório deve indenizar um homem em R$ 10 mil, a título de danos morais, por ter entregue resultado de exame toxicológico com presença indevida de substâncias entorpecentes. No teste, teria sido identificado erroneamente existência de cocaína e benzoilecgonina.
De acordo com os autos, o autor, ao receber o resultado incorreto do exame, teria realizado uma contraprova, que confirmou novamente a presença dessas substâncias no material biológico coletado. No entanto, o requerente narrou nunca ter usado entorpecentes, e por isso, inconformado, decidiu realizar, no mesmo dia, um segundo teste em outro laboratório, onde foi atestada a negatividade para substâncias ilícitas.
O homem expôs, também, que havia realizado o exame para a alteração de sua CNH, visando assegurar uma oportunidade de trabalho, o que, devido aos acontecimentos anteriores, alegou ter perdido.
Diante disso, a magistrada julgou procedente a pretensão autoral, entendendo o abalo moral de grande impacto na vivência do homem por perder uma chance de trabalho. Assim sendo, a juíza condenou o laboratório a restituir o valor das despesas referentes a alteração da carteira de habilitação do requerente, no montante de R$ 1.300,00. O requerido foi sentenciado, ainda, a pagar indenização pelos danos morais causados, fixada em R$ 10 mil.
Nº do processo: 0002249-43.2021.8.08.0048
FONTE: TJES