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Código Penal / Notícias

Justiça condena policial que desviou R$ 50 mil de fianças para sua conta corrente

O juiz Rafael Brüning, titular da 4ª Vara Criminal da comarca da Capital, condenou nesta quinta-feira (28/9) policial civil responsabilizado por desviar para sua conta cerca de R$ 50 mil em recursos provenientes de fianças arbitradas pelo delegado atuante na Central de Plantão Policial (CPP), localizada no distrito dos Ingleses, norte da Ilha. O magistrado fixou a pena em nove anos e sete meses de reclusão em regime fechado, mais multa e perda do cargo público.

O inquérito apurou que o policial, entre os anos de 2012 e 2014, cometeu pelos menos 36 vezes o crime de peculato, ora sem sequer abrir subcontas judiciais para depositar os valores que recebia dos superiores, ora sem promover o necessário aporte após oficialmente abrir as contas em instituições bancárias.

Seu estratagema foi descoberto por uma colega de delegacia que, após detectar problema em um caso específico, solicitou o comprovante de depósito. Na sequência, contudo, ela notou que a subconta respectiva havia recebido uma transferência on-line diretamente da conta do policial. Os pagamentos de fianças só ocorrem em espécie.

Em sua defesa, o réu, embora tenha admitido a prática criminosa, justificou que sofria ameaças de um agiota para quem devia dinheiro. Disse que sua filha também corria riscos na oportunidade. O magistrado considerou o fato do réu ter se valido das atribuições do cargo e da confiança nele depositada pelos colegas de trabalho para configurar o delito de peculato e fixar a pena. A sentença permite que o policial recorra em liberdade, já que foi desta forma que respondeu à ação penal ao longo de seu trâmite (Autos n. 00427294120148240023).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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