Justiça condena réu por injúria racial contra professora da filha
3 de setembro de 2021A 3ª Vara Criminal da Capital condenou homem por injúria racial praticada contra professora de educação infantil. A pena privativa de liberdade (dois anos de reclusão em regime semiaberto) foi substituída por dois anos de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de quatro salários mínimos, destinada a entidade a ser especificada na fase de execução.
De acordo com os autos, o réu é pai de uma das alunas da creche onde a vítima trabalha. Na ocasião, ele foi até a sala de aula onde estava a professora e, sem nenhum motivo aparente, a empurrou pelo ombro e lhe disse: “você é preta, quem pensa que é? Nóis é branco e você não pode se desfazer da minha filha”. O pai de outra criança, que acompanhou a cena, chamou a polícia.
Na sentença, o juiz Carlos Eduardo Lora Franco afirma que não há dúvidas de que o réu tenha proferido a frase imputada na denúncia “a qual inequivocamente tem claro conteúdo de injúria racial, pretendendo que alguém da raça negra seja inferior ao branco, o que é absolutamente inadmissível e caracteriza plenamente o crime imputado, sendo de rigor sua condenação”.
Na dosimetria da pena, o magistrado aumentou a pena base considerando as circunstâncias do delito: o fato de ter ocorrido num ambiente escolar, na presença de crianças e contra a professora deles; de as ofensas terem se iniciado gratuitamente; e, ainda, pelo consequente afastamento da professora da turma com quem já trabalhava há quase um ano e meio. “Por tudo isso, dada a gravidade do caso concreto, e a personalidade demonstrada pelo réu, que não apresentou qualquer arrependimento mas, antes, ainda quis imputar à vítima uma acusação falsa, tenho como necessária e adequada a fixação da pena no patamar intermediário previsto no tipo penal”, afirmou. “A prestação de serviços à comunidade é aplicada por ser das mais eficientes na reeducação dos condenados e no desestímulo à reiteração criminosa”, finalizou o juiz.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1500681-96.2019.8.26.0011
FONTE: TJSP