Justiça determina afastamento de tutora de cão por castração caseira
19 de agosto de 2024A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga, Paula Maurícia Brun, determinou, em decisão proferida nesta sexta-feira (16/8), a destituição da guarda de um cão da raça Shih Tzu, retirando-o de sua tutora. Em seu lugar, a juíza nomeou a clínica veterinária My Clinic Comércio e Serviços Veterinários EIRELI, representada por sua diretora, a médica veterinária, como fiel depositária do cão, chamado Théo. A ação de destituição de guarda foi movida não apenas pela clínica veterinária, mas também em nome do próprio cachorro, Théo, contra sua tutora. O motivo da ação foi um procedimento de castração caseira que causou sofrimento extremo e complicações graves ao animal. Cabe recurso.
O Caso
Em julho deste ano, a tutora do cão entrou em contato telefônico com a clínica veterinária solicitando uma consulta de emergência. Ela relatou que Théo apresentava sangramento após ter sido submetido a uma cirurgia nos dias anteriores. Ao chegar à clínica, Théo foi imediatamente atendido por uma médica veterinária, que constatou que o animal estava gravemente ensanguentado.
Durante o atendimento, ao ser questionada sobre a situação do pet, a tutora confessou que o cão havia sido submetido a um procedimento caseiro de castração, realizado por uma conhecida que não era médica veterinária. Ela também admitiu que o cão não estava recebendo nenhum tipo de medicação pós-cirúrgica, nem utilizando roupa ou cone (colar) pós-operatório. Após a revelação, a clínica veterinária tomou as medidas necessárias para tratar o quadro grave de Théo. Exames de sangue apontaram que ele estava com anemia e leucocitose (infecção) severas, sendo necessária a realização de procedimentos como transfusão de sangue e cirurgia.
Conforme a médica veterinária, a castração caseira realizada foi “extremamente grosseira”, revelando uma intervenção inadequada que causou danos significativos ao animal e agravou seu quadro de saúde. Conforme o diagnóstico, o cão teve seus testículos arrancados sem que fosse realizada nenhuma ligadura interna dos cotos e ligamentos. Segundo ela, a técnica utilizada foi ineficaz e perigosa, resultando em hemorragias e outras complicações que colocaram a vida de Théo em risco. Foi constatado, também, que não houve tricotomia na região e que a incisão foi feita com um objeto que dilacerou o saco escrotal do animal. Por fim, verificou-se que a tentativa de sutura da castração caseira foi realizada com linha de anzol, material inadequado para o procedimento.
Decisão
Ao analisar os autos, com fotos e documentos juntados, a magistrada concedeu a tutela de urgência, considerando que a tutora foi negligente e omissa ao submeter seu animal de estimação a um procedimento de castração caseira, causando profundo sofrimento.
Na decisão, destacou que a legislação atribui ao Poder Público o dever de proteção aos animais. Enfatizou a atualização do Código Ambiental do Rio Grande do Sul, que reconhece os animais como sujeitos de direitos e assegura tutela jurisdicional quando esses direitos são violados. Por fim, citou a Lei de Crimes Ambientais, que recentemente aumentou as penas para aqueles que maltratarem cães e gatos.
A Juíza também destacou o cenário recente, em que esforços significativos foram realizados por pessoas de todo o país para resgatar animais vítimas das enchentes no RS, evidenciando uma crescente conscientização sobre os direitos dos animais.
“Resta evidenciado, também, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a parte ré pode pleitear a posse de Théo. E, em cognição sumária, conforme os elementos probatórios já juntados, a ré não possui condições de manter a posse de Théo, diante do sofrimento que causou ao seu animal de estimação, podendo colocá-lo novamente em situação de risco e maus-tratos”.
FONTE: TJRS