Justiça determina que Distrito Federal forneça transporte a paciente em hemodiálise
6 de dezembro de 2024A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que o Distrito Federal forneça transporte específico a um paciente com doença renal crônica em estágio final e visão comprometida, para que possa realizar sessões de hemodiálise.
O paciente, de 50 anos, necessita realizar hemodiálise três vezes por semana no Instituto Brasiliense de Nefrologia (IBRANE). Devido à sua condição de saúde e à visão comprometida, ele não consegue utilizar o transporte público para se deslocar até o local do tratamento.
Em 1ª instância, o pedido de tutela de urgência para que o Distrito Federal fornecesse o transporte foi indeferido. O Juiz considerou que não havia previsão legal ou orçamentária para oferecer transporte porta a porta a pacientes renais crônicos e que tal medida implicaria interferência do Judiciário em políticas públicas.
Inconformado, o paciente recorreu, sob alegação de que a utilização de transporte coletivo oferece riscos devido à sua situação de vulnerabilidade. Além de ser cego, ele apresenta instabilidade hemodinâmica, crises de hipotensão após as sessões, fraqueza intensa e dificuldade para caminhar, o que impede o uso do transporte público.
Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Recursal reconheceu o direito do paciente, destacou que a Constituição Federal assegura o direito à saúde e assistência social a quem dela necessitar. O colegiado citou a Portaria nº 1.675/2019 do Ministério da Saúde, que garante ao paciente em hemodiálise o transporte sanitário adequado.
O relator designado afirmou que “o transporte é imprescindível para o autor, paciente que possui quadro clínico de risco vermelho emergência, conforme as diretrizes da própria regulação da SES-DF, (…) referidas dificuldades impedem o uso de transporte público, necessitando utilizar-se de transporte a ser disponibilizado pelo Distrito Federal”.
Por maioria, a Turma Recursal deu provimento ao agravo de instrumento, determinando que o Distrito Federal disponibilize ao paciente transporte para locomoção de sua residência ao local onde realiza a hemodiálise, nos dias e horários agendados, assegurando o retorno, no prazo máximo de 10 dias.
Acesse o PJe e confira a decisão:0700856-77.2024.8.07.9000
FONTE: TJDFT