Justiça do Trabalho determina bloqueio de bens de proprietários rurais que mantinham trabalhadores em condições análogas à escravidão
11 de março de 2022A juíza Luciana Caringi Xavier, da Vara do Trabalho de São Borja, determinou o bloqueio de bens de dois produtores rurais que mantinham trabalhadores em condições análogas à escravidão em duas granjas de sua propriedade no Município. A indisponibilidade compreende bens móveis e imóveis, além de veículos e ativos depositados em instituições financeiras em nome dos proprietários. A magistrada também determinou o arresto de uma caminhonete e de um revólver. Os valores bloqueados, cujo limite foi estabelecido em cerca de R$ 2,9 milhões, incluindo-se os dois proprietários, serão utilizados para pagamento de verbas rescisórias e de outros direitos que possam vir a ser reconhecidos judicialmente. A decisão quanto ao bloqueio tem caráter cautelar e resulta de pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
No início de fevereiro, uma força tarefa formada pela Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho resgatou sete trabalhadores em condições consideradas análogas às de escravidão nas granjas Marquezan e Maragato. Outras nove pessoas, sendo uma menor de idade, já haviam sido resgatadas nas mesmas propriedades em janeiro. O caso está sendo investigado também na esfera criminal.
Após o resgate dos trabalhadores, o MPT exigiu o pagamento das verbas rescisórias como condição inicial para a formalização de um Termo de Ajuste de Conduta com os proprietários. No entanto, parte das verbas não foi quitada, o que motivou o ajuizamento da ação cautelar com pedido de bloqueio dos bens, sob o argumento de que os proprietários poderiam se desfazer de bens ou ocultá-los, como forma de impedir a execução.
Na decisão, a juíza Luciana Xavier ressaltou que o MPT apresentou farta documentação quanto às condições degradantes a que foram submetidos os trabalhadores. A magistrada avaliou que a conduta dos empregadores não apenas resultou no descumprimento da legislação trabalhista, mas também “atingiu patamares de desrespeito humano e a condições de vida básicas mais singelas, implicando em conduta criminosa”. A juíza destacou, ainda, que uma das propriedades não possui CNPJ, ou seja, está irregular, o que evidenciaria ainda mais a possibilidade de evasão de bens e valores por parte dos proprietários. Os recursos bloqueados ficarão depositados em conta judicial até que o mérito da ação seja julgado.
Resgate
Após o primeiro resgate, realizado no mês de janeiro, o MPT manteve a suspeita de que o mesmo aliciador de trabalhadores continuaria agindo, o que motivou a realização de uma segunda inspeção, em fevereiro. Conforme o relato dos procuradores e auditores-fiscais do Trabalho que participaram da ação, os trabalhadores foram encontrados em péssimas condições de alojamento: galpões com estruturas precárias, ausência de camas para todos, colchões desgastados, cômodos de chão batido e sem higiene.
Os trabalhadores não tinham registro formal e atuavam na aplicação de venenos e defensivos agrícolas nas plantações de arroz vermelho nas duas propriedades, mas não haviam recebido nenhum treinamento especializado para o manejo das substâncias ou qualquer tipo de equipamento de proteção individual. Alguns deles já manifestavam sintomas de problemas provocados pela exposição direta ao veneno.
FONTE: TRT4