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Direito Constitucional / Notícias

Justiça garante emissão gratuita de documento para imigrante em vulnerabilidade social

Um imigrante de Guiné-Bissau que vive em situação de vulnerabilidade econômica obteve o direito de renovar o documento de identificação próprio para estrangeiros sem a necessidade de pagar as taxas, multas e demais despesas decorrentes. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi proferida na última semana.

O imigrante do leste do continente africano ingressou com ação alegando não ter condições de arcar com os custos de aproximadamente R$ 125 para renovar a Cédula de Identidade de Estrangeiro, uma vez que conta apenas com uma bolsa de estudos de R$ 500 para se sustentar. Ele cursa Direito na Pontifícia Universidade Católica do RS (PUCRS) e o valor é pago pelo governo do seu país.

A renovação da identidade é necessária para a sua permanência no Brasil. De acordo com o autor, a adoção de medidas que impossibilitem que os estrangeiros hipossuficientes tenham acesso a seu documento de identificação viola os princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana.

O pedido foi julgado procedente e a União recorreu sustentando que a cobrança de taxas está embasada em lei, e que não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador para estabelecer isenções que não estão previstas nas normas legais.

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu manter a sentença de primeira instância por entender que “os atos necessários ao exercício da cidadania deverão ser gratuitos a todos, sem qualquer distinção”.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “a Cédula de Identidade de Estrangeiro é essencial para identificação da pessoa e necessária para o exercício da cidadania. Assim, tratando-se de direito fundamental, aplicável a regra que garante a gratuidade ao estrangeiro que resida no país. Não se trata, portanto, de conceder isenção sem lei específica, mas de aplicar gratuidade prevista na Constituição”.

Nº 5013696-26.2011.4.04.7100/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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