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Código Civil / Notícias

Justiça mantém aluguel de salão de beleza reduzido durante estado de calamidade

A Justiça da Capital manteve a redução do aluguel a ser pago por um salão de beleza enquanto perdurar o estado de calamidade decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), conforme definido pelo Decreto Estadual n. 1.168/2021, vigente até o próximo dia 30 de junho em âmbito regional. A decisão é da juíza Daniela Vieira Soares, da 5ª Vara Cível da comarca da Capital, que deferiu a tutela provisória de urgência pleiteada pela administração do estabelecimento.

Conforme exposto no processo, o empreendimento chegou a ter 50% de queda no faturamento devido às restrições impostas ao comércio e aos efeitos da crise na economia. Em decisão de setembro do ano passado, os responsáveis pelo salão obtiveram o direito de ter o aluguel reduzido pela metade do valor pactuado por intermédio de uma imobiliária, o que foi mantido com a nova tutela concedida. Ao analisar o caso, a magistrada observou que o Decreto Legislativo n. 6/2020 do Congresso Nacional perdeu sua vigência, mas sobreveio norma específica em Santa Catarina, por meio do Decreto n. 1.168/2021, postergando o estado de calamidade por conta da situação pandêmica.

“Atualmente, as restrições se fazem sentir de maneira que varia entre mais ou menos drásticas, e o colapso da rede de saúde já é uma realidade. Nesse contexto, mantenho a decisão anterior até o prazo previsto no Decreto Estadual ou anteriormente, caso sobrevenha delineamento de fatos novos a justificar sua sustação”, escreveu a juíza. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5064294-63.2020.8.24.0023).

FONTE: TJSC


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