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Código Civil / Notícias

Justiça nega indenização por suspensão de empréstimo em fase final de contratação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, indenização por danos morais e materiais a um morador de Bom Jesus (RS) que teve o pedido de empréstimo negado pela Caixa Econômica Federal (CEF) quando já estava na fase final da negociação.

Conforme a 3ª Turma, a recusa da CEF em celebrar contrato de empréstimo ofertado em simulação não se configura prática ilícita por parte do banco que gere um dever de indenizar.

O autor ajuizou ação contra a CEF alegando prejuízos com o cancelamento do crédito. Ele sustenta que teria sido orientado pelo banco a saldar R$ 40 mil que devia à instituição, relativos a um financiamento de materiais de construção (Construcard), como forma de garantir o recebimento de R$ 189 mil relativos ao novo crédito oferecido, denominado Aporte Caixa. Para isso, contou que precisou pedir emprestado a um amigo e que, depois de providenciar toda a documentação requerida, teve a verba negada.

A Caixa afirmou que não fechou o contrato em decorrência do risco do cliente. Alegou que não foi oferecida a quantia alegada, tendo sido apenas um pedido do cliente. Afirmou também que o autor já teve empréstimos negados outras vezes por não oferecer garantias suficientes.

A ação foi julgada improcedente pela Justiça Federal de Caxias do Sul e o autor apelou ao tribunal.

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso, manteve a sentença. Para o desembargador, “não incumbe ao Judiciário obrigar qualquer instituição financeira a conceder mútuo, porquanto tem esta uma larga margem de discricionariedade quanto à conveniência e à oportunidade da disponibilização de seus recursos financeiros, observadas as formalidades legais e contratuais, cabendo ao Judiciário, tão-somente, afastar evidente ilegalidade ou arbitrariedade, não sendo esta a hipótese dos autos”.

5003860-03.2014.4.04.7107/RS

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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