Justiça nega indenização por suspensão de empréstimo em fase final de contratação
18 de maio de 2016O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, indenização por danos morais e materiais a um morador de Bom Jesus (RS) que teve o pedido de empréstimo negado pela Caixa Econômica Federal (CEF) quando já estava na fase final da negociação.
Conforme a 3ª Turma, a recusa da CEF em celebrar contrato de empréstimo ofertado em simulação não se configura prática ilícita por parte do banco que gere um dever de indenizar.
O autor ajuizou ação contra a CEF alegando prejuízos com o cancelamento do crédito. Ele sustenta que teria sido orientado pelo banco a saldar R$ 40 mil que devia à instituição, relativos a um financiamento de materiais de construção (Construcard), como forma de garantir o recebimento de R$ 189 mil relativos ao novo crédito oferecido, denominado Aporte Caixa. Para isso, contou que precisou pedir emprestado a um amigo e que, depois de providenciar toda a documentação requerida, teve a verba negada.
A Caixa afirmou que não fechou o contrato em decorrência do risco do cliente. Alegou que não foi oferecida a quantia alegada, tendo sido apenas um pedido do cliente. Afirmou também que o autor já teve empréstimos negados outras vezes por não oferecer garantias suficientes.
A ação foi julgada improcedente pela Justiça Federal de Caxias do Sul e o autor apelou ao tribunal.
O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso, manteve a sentença. Para o desembargador, “não incumbe ao Judiciário obrigar qualquer instituição financeira a conceder mútuo, porquanto tem esta uma larga margem de discricionariedade quanto à conveniência e à oportunidade da disponibilização de seus recursos financeiros, observadas as formalidades legais e contratuais, cabendo ao Judiciário, tão-somente, afastar evidente ilegalidade ou arbitrariedade, não sendo esta a hipótese dos autos”.
5003860-03.2014.4.04.7107/RS
FONTE: TRF4