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Código Civil / Notícias

Justiça nega pleito de advogado descredenciado após relatório de gerente de banco

A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve decisão que negou danos morais a um advogado em relação ao gerente de agência bancária para a qual prestava serviços de assessoria jurídica. Consta nos autos que o funcionário do banco, através de memorando encaminhado aos superiores, notificou-os sobre postura que considerou inadequada e contrária aos interesses da instituição por parte do profissional da área jurídica.

Como resultado do alerta e com base em informações prestadas por terceiros, o advogado foi descredenciado e desligado da empresa, onde atuava na área de cobranças. Em seu voto, o desembargador substituto Luiz Felipe Siegert Schuch, relator da matéria, ressalvou que, apesar do apelante afirmar que sofreu abalo moral e material pelo conteúdo do ofício do réu encaminhado à superintendência da casa bancária, não se constata o preenchimento dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil.

“O que se verifica é o simples relato do requerido, o qual, atuante como gerente de uma das agências bancárias integrantes do banco (…), informa a prática pelo autor de possíveis atitudes divorciadas dos interesses da instituição, solicitando que os fatos fossem apurados”, anotou Siegert Schuch. Além disso, acrescentou o relator, o descontentamento com relação à rescisão contratual não enseja a responsabilidade do apelado. “Esta matéria deve ser discutida entre o autor e o banco”, concluiu (Apelação Cível n. 2012.040992-0).

FONTE: TJSC


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