Justiça para cliente humilde que comprou guarda-roupa entregue sem as quatro portas
12 de julho de 2018A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou loja por entregar guarda-roupa novo, adquirido por uma consumidora, só que sem as quatro portas e com arranhões. A cliente receberá R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, mais o valor que pagou pelo produto, ao final devolvido.
A empresa, em sua defesa, negou que a peça tenha sido entregue com defeitos e peças faltantes, fato desmentido pelas fotos anexadas aos autos pela compradora. Disse que o produto chegou em perfeito estado na residência da consumidora e que sofreu deterioração por culpa da cliente, que deixou o armário ao ar livre, exposto ao sol, chuva e umidade para aguardar o agendamento de nova visita – o roupeiro não passava pela porta da residência.
A mulher conta que fez inúmeras reclamações na loja e chegou a acionar o Procon, providências que se mostraram infrutíferas. Para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, embora não se possa afirmar a origem dos arranhões no armário, a ausência de quatro portas não é decorrente da exposição às condições climáticas.
O magistrado também considerou que a autora, auxiliar de serviços gerais, comprou um roupeiro cujo valor atinge 70% do seu salário. “Desta alegação já se conclui que a autora é uma pessoa simples, de parcos ganhos, que com evidente sacrifício adquiriu mobiliário para sua residência”, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300015-70.2016.8.24.0007).
FONTE: TJSC