Justiça vê excesso em caso de assessor preso, algemado e conduzido em ação policial
24 de maio de 2017A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou a obrigação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um assessor parlamentar de câmara municipal do Vale do Itajaí que foi vítima de abuso policial. Ele foi preso, algemado e conduzido à delegacia simplesmente por ser visto em conversas com um colega de trabalho durante o horário de expediente. Seu interlocutor era alvo de investigação criminal por extorsão a vereador. O fato ocorreu em 2010.
Ficou comprovado que a prisão em flagrante foi irregular e que não houve resistência do assessor à abordagem policial, o que torna indevido o uso de algemas. O desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, tomou por base essas informações para manter a sentença. O Estado havia alegado que o uso de algemas foi necessário porque o assessor se mostrou nervoso e ansioso, e levantou a voz para os policiais.
“Ora, se os agentes públicos desconfiaram da atitude do autor ao vê-lo conversando (…), deveriam tê-lo encaminhado à delegacia para averiguação, e não agir da forma como fizeram. Dessa forma, é evidente a falta de cautela dos policiais militares e também a atitude exacerbada perante uma situação que não necessitava da utilização de força”, ponderou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0007517-31.2011.8.24.0033).
FONTE: TJSC