Justiça veda desconto de 50% em restaurantes para clientes com redução de estômago
20 de fevereiro de 2017O Tribunal de Justiça julgou inconstitucional a Lei Municipal n. 6723/2016, de Criciúma, que obrigava concessão de desconto e/ou meia-porção em restaurantes e similares daquela cidade a pessoas que comprovadamente realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia. A decisão do Órgão Especial foi tomada em sessão nesta tarde (15/2), por votação unânime, e teve o desembargador Luiz Cézar Medeiros como relator da matéria.
“Trata-se de um desrespeito à livre concorrência”, sustentou o magistrado, ao iniciar a leitura de seu voto. Para ele, a lei municipal, aprovada no âmbito da Câmara de Vereadores, ultrapassa as balizas da Constituição Federal e mostra-se completamente desarrazoada. “Não se vislumbra interesse público para validar a intervenção do Estado na forma como os restaurantes devem servir as refeições aos seus clientes”, anotou. Muitas vezes, acrescentou, boas intenções acabam por trazer prejuízos maiores que os eventuais benefícios projetados pelos legisladores.
“A aplicação da lei fatalmente concorreria para o fechamento de muitos estabelecimentos do gênero”, advertiu. O mercado, na sua avaliação, saberá tratar da demanda deste cidadão sem que haja necessidade de intervenção estatal. O magistrado citou inclusive os restaurantes que servem comida a quilo, adequados para esse tipo de situação. Não houve sequer necessidade de debate para que seu voto fosse encampado pelos demais integrantes do Plenário. A ação foi proposta pela Prefeitura Municipal de Criciúma (Adin n. 40037304920168240000).
FONTE: TJSC