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Direito Administrativo / Notícias

Lapso entre demissão e readmissão de servidor não será remunerado por município

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença de comarca do extremo oeste que negou restituição de vencimentos a servidor público municipal demitido e posteriormente reintegrado por decisões administrativas distintas. Motorista de carreira, o funcionário utilizou veículo oficial fora do horário de expediente, em proveito próprio; além de estar embriagado na oportunidade, envolveu-se em colisão. Por conta disso, perdeu o cargo após o devido processo administrativo.

Após solicitar reconsideração da decisão, ao alegar que sofria de alcoolismo e necessitava de tratamento de saúde, acabou reintegrado aos quadros municipais. Foi então que buscou na Justiça o direito de receber os vencimentos durante o lapso em que esteve afastado do serviço público, sob alegação de que o retorno ao trabalho significava confissão de erro por parte da prefeitura. Não foi assim que interpretou o desembargador substituto Francisco de Oliveira Neto, relator da apelação.

“A circunstância do Município ter reintegrado o autor no cargo não significa ‘confissão’ quanto à ilegalidade do processo administrativo disciplinar, como requer o autor”, anotou. Segundo Oliveira Neto, o processo transcorreu de forma correta e seguiu todos os ditames legais, assim como o procedimento posterior, que culminou no retorno do servidor ao cargo, uma vez que a Administração pode rever seus atos por conveniência e oportunidade, sendo que tal atitude não importa em reconhecimento de ilegalidade.

Os autos informam que o município readmitiu o servidor com a condição de que ele efetivamente realizasse tratamento contra a dependência alcoólica. “Anote-se que a própria Administração, ao possibilitar o retorno do servidor ao cargo, expressamente decidiu que seriam restabelecidos ‘todos os seus direitos, exceto em relação à remuneração e outros benefícios referentes ao período de afastamento'”, frisou o relator. A decisão foi unânime.

FONTE: TJSC


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