Legítima defesa: mulher que ateou fogo em ex-companheiro é absolvida
22 de novembro de 2017Uma mulher foi absolvida durante sessão do Tribunal do Júri de Luziânia, realizado como parte da programação da 9ª Semana Nacional pela Paz em Casa. Ela era acusada de ter ateodo fogo no seu ex-companheiro, após este ameaçá-la. A sessão foi presidida pela juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros, da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Luziânia.
Apesar do Conselho de Sentença ter reconhecido a materialidade do delito, imputado a autoria à acusada e reconhecido que foi ela quem deu início ao crime de tentativa de homicídio, que só não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, ela foi absolvida sob o entendimento de que o crime foi cometido em legítima defesa.
O caso
Consta dos autos que a mulher foi vítima de maus tratos durante todo o período em que morou com a vítima. A violência foi o motivo pelo qual ela decidiu voltar para a casa de seus pais, quando ainda tinha 21 anos.
No dia 23 de setembro de 2007, no momento em que estava esterilizando ferramentas para fazer a unha, seu ex-companheiro chegou em sua residência ameaçando-a. Em resposta, a mulher jogou álcool em seu ofensor e disse que riscaria um fósforo caso ele se aproximasse.
Não se importando, o homem foi em direção à ex-companheira. Ela riscou o fósforo e o atirou no homem, causando-lhe queimaduras na parte da frente de seu corpo. Ele foi socorrido e sobreviveu.
Apesar da absolvição, a magistrada encaminhou a mulher para participação de círculos restaurativos, afirmando que ainda restam muitos traumas a serem resolvidos. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO