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Direito Eleitoral / Notícias

Liberdade de expressão e pesquisa eleitoral

pesquisaA Justiça Eleitoral deve privilegiar a liberdade de expressão ao analisar pesquisas eleitorais, atuando de maneira excepcional quando constatada situação de manifesta abusividade no conteúdo dos quesitos.
Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do TSE ao julgar recurso contra decisão monocrática que considerou improcedente a representação proposta em decorrência de pesquisa eleitoral que, em tese, teria conteúdo difamatório direcionado a determinado pré-candidato a cargo eletivo.
O Ministro Sérgio Banhos, relator, ressaltou que a Justiça Eleitoral busca proteger o exercício das liberdades fundamentais, atuando no controle do conteúdo dos quesitos de pesquisas apenas em situações excepcionais de manifesto abuso.

Recurso na Representação nº 0600077-24, Brasília/DF, rel. Min. Sérgio Banhos, julgado em 17.5.2018.

FONTE: Informativo TSE nº 7/2018.

*Imagem meramente ilustrativa.


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